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Direitos da mulher que tem ou teve câncer

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o câncer é o problema de saúde pública número um no mundo e já está entre as quatro principais causas de morte prematura antes dos 70 anos na maioria dos países. E você sabe o que são os direitos da mulher que tem ou já teve câncer?

De acordo com os dados de 2020 do Registro de Câncer e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM/MS), o câncer de mama tem a maior incidência em mulheres, correspondendo a 29,7% dos casos novos.

Tanto homens quanto mulheres, portadores de qualquer tipo de câncer, têm direito a uma série de benefícios garantidos por lei. Por isso, é importante falar sobre o câncer de mama e os direitos das mulheres acometidas.

 

Direitos da mulher que teve ou tem câncer de mama

Também conhecido como neoplasia, o câncer de mama é caracterizado pelo crescimento de células cancerígenas na mama e é o segundo tumor mais comum em mulheres, depois do câncer de pele, e o primeiro em mortalidade, segundo o Inca.

Portanto, a reconstrução mamária é um dos direitos especiais da mulher com câncer de mama.

Assim, essa reconstrução pode ser realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por convênio, já que esse procedimento não se caracteriza por uma cirurgia plástica estética.

Dessa forma, conheça outros direitos das pessoas que vivem com câncer, incluindo mulheres com câncer de mama:

 

A regra dos 60 dias

O paciente com câncer tem direito a realizar o primeiro tratamento no SUS no prazo de até 60 dias a partir da data de assinatura do diagnóstico no laudo patológico.

3 dias de folga por ano

 

A Lei nº 13.767, que altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê a possibilidade de o trabalhador ou trabalhadora com câncer se ausentar sem prejuízo da remuneração por até três dias em 12 meses de trabalho por câncer e para realizar exames preventivos. 

 

Subsídio de doença

Os pacientes com câncer, como todos os demais trabalhadores filiados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito ao auxílio-doença se ficarem impedidos de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. 

A única diferença é que você não precisa ter um período de carência com câncer. Isso significa que se a pessoa deu entrada no INSS ontem e descobriu a doença hoje, ela não precisa cumprir a carência de pelo menos 12 meses.

Direitos da mulher: Aposentadoria por invalidez

Assim, se a pessoa com câncer tiver alguma consequência que torne permanente a ‘invalidez temporária’, ela tem direito a uma pensão por invalidez. Este direito também se aplica aos trabalhadores autônomos e empresários em nome individual (MEI).

 

Saída do FGTS e PIS/PASEP

É necessária a apresentação de atestado com o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico e válido por até 30 dias para que o trabalhador ou a trabalhadora com câncer ou seus dependentes possam sacar a conta do FGTS em conformidade e pode acarretar na Lei nº 8922 de 1994.

Este documento deve conter o diagnóstico e quadro clínico do paciente. Entretanto, em caso contrário, o requerente deverá apresentar carteira de trabalho e cartão de cidadão ou inscrição no PIS/Pasep. 

O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal. Entretanto, no caso do Pasep, o requerimento deve ser feito junto ao Banco do Brasil.

 

Direitos da mulher: Assistência ao Idoso e Deficiente (Loas – Lei Orgânica da Assistência Social)

Esse auxílio-alimentação está vinculado ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e é destinado a pessoas que não contribuem com o INSS e que demonstrem não ter condições de sustentar a si mesmas e a seus dependentes.

O benefício garante um salário mínimo mensal para deficientes físicos, portadores de câncer física ou mentalmente incapazes ou para idosos com 65 anos ou mais que não estejam empregados ou para os quais o portador de deficiência e sua família recebam até um salário mínimo.

 

Isenção de imposto de renda

Pessoas com câncer estão isentas de imposto de renda sobre aposentadoria, aposentadoria e renda de aposentadoria, incluindo subsídios.

A isenção do imposto de renda se aplica à aposentadoria ou renda de aposentadoria para pessoas com doenças graves. Inclusive, ainda que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria.

 

Direitos da mulher: Pagando seu empréstimo à habitação

Os pacientes com invalidez total e permanente por câncer têm direito à alta desde que estejam incapacitados para o trabalho e a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel.

Com o pagamento da parcela do imóvel financiado pelo Financiamento Habitacional (SFH), o proprietário paga ainda um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.

 

Direitos da mulher: Transporte público gratuito

O transporte público gratuito depende das regras estabelecidas por cada município. Assim, algumas cidades dão direito a viagens gratuitas no transporte público, e outras dizem que as contas públicas não serão fechadas. Fique atento e confira essas informações no site da prefeitura.

 

Compra de veículos e IPVA

Pacientes com câncer podem ser isentos do imposto de aquisição de veículos se puderem provar uma deficiência causada pelo câncer.

Dependendo do país de residência do paciente, também pode haver isenção do pagamento do IPVA. Dessa forma, em qualquer caso, é necessário um relatório médico que comprove a doença.

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Cirurgia de reconstrução de mama

Toda paciente com câncer de mama que teve toda ou parte da mama removida como resultado do tratamento tem direito à cirurgia plástica reconstrutiva. 

Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto o plano de saúde precisam realizar essa cirurgia. 

Portanto, atendidas as exigências técnicas e clínicas, a reconstrução mamária é feita no mesmo ato cirúrgico da que retira a mama (mastectomia).

Lei de mamografia

O Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir que todas as mulheres com mais de 40 anos façam mamografia.

Assim, a legislação também inclui exames cervicais para todas as mulheres de todas as idades que já iniciaram sua vida sexual. Isso permite a triagem e detecção precoce de doenças.

Conclusão

Em resumo, esses são os direitos da mulher que tem ou teve câncer. 

Em casos de dúvida, não hesite em tirar dúvidas com o seu médico ou assistente social. 

Continue acompanhando o blog para conferir mais textos relacionados a esse assunto. 

Conheça os direitos garantidos as mães que amamentam no retorno ao trabalho

É certo que o período de amamentação é especial para a mãe e o bebê. No entanto, após um tempo algumas mães precisam voltar ao trabalho e sentem dificuldades para conciliar os dois. Mas você sabia que existem direitos para quem amamenta?

A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) garante as mães direitos que ajudam na tarefa de trabalhar e amamentar paralelamente. No entanto, na prática nem sempre as empresas cumprem aquilo o que é seu dever.

Dessa forma, continue a leitura e se informe sobre quais são os direitos para quem amamenta e algumas dicas para conciliar amamentação e trabalho.

direitos para quem amamenta

Descubra os direitos para quem amamenta

A amamentação é um período em que o corpo da mulher passa por diversas modificações. No entanto, com a modificação no mercado de trabalho muitas precisam sair para trabalhar, pois ajudam ou são completamente responsáveis pela renda familiar.

Há algum tempo atrás conciliar as duas atividades era quase impossível, tendo em vista que não existiam direitos que ajudavam a mulher nessa situação. Assim, esse impasse acarretava no afastamento definitivo da mulher do seu trabalho ou no desmame precoce da criança.

Falta de direitos para quem amamenta

 Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) a alimentação da criança deve ser exclusivamente com o leite materno nos primeiros seis meses de vida.

Pois, o leite materno é repleto de nutrientes essenciais nessa fase de desenvolvimento da criança, além de ser responsável por ajudar a criar o sistema imunológico e prevenir diversas doenças, como por exemplo, infecções, diarreia, doenças respiratórias, etc.

Para a mãe a amamentação também é vantajosa, já que é ela diminui o sangramento no pós-parto, previne doenças como o câncer de mama, ovário e endométrio, e também a diabetes.

Porém, na maioria dos casos a licença-maternidade é de apenas quatro meses, assim, ao fim dela muitas mães se viam entre as duas opções citadas acima.

Assim, como forma de incentivar o aleitamento materno e possibilitar que as mães vivam esse período com condições dignas, foi aprovada o projeto de lei que prevê direitos para as mulheres gestantes e lactantes.

Foram diversas alterações na Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) até chegar aos direitos de hoje. Mas segundo o Congresso Nacional estas existem a fim de facilitar o convívio da mãe e bebê nessa fase tão importante para o desenvolvimento da criança.

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Direitos para quem amamenta:

Com o objetivo de garantir direitos a mulheres gestantes e lactantes durante esse período, foi estabelecido de acordo na CLT o seguinte:

1 – Direito a estabilidade no trabalho

Esse é um direito garantido para mulheres desde a concepção até o quinto mês após o parto. Assim, a empresa não pode demitir sua funcionária com a dispensa arbitrária ou justa causa durante esse período.

2 –  Licença Maternidade

Toda mulher que avisar por meio de atestado médica sua gravidez tem direito á 120 dias de licença-maternidade. Assim, após o parto a mulher pode ficar quatro meses em casa sem ter nenhum prejuízo no valor total do salário.

Em alguns casos, algumas empresas oferecem um maior período de licença. Dessa forma, servidoras públicas contam com seis meses de despensa do trabalho. Algumas empresas privadas podem adotar o mesmo período.

Além disso, os períodos de repouso (antes e depois do parto) podem ser durar até duas semanas cada um com atestado médico.

3 – Intervalos no horário de trabalho

A mulher tem o direito de pausas de uma hora durante o período de trabalho para amamentar a criança. Esse tempo pode ser duas pausas de meia hora.

São concedidas duas pausas especiais, de meia hora cada, para mulheres que voltaram a trabalhar antes do filho completar seis meses. Assim, é possível manter a amamentação para não prejudicar a saúde da criança.

4 – Local apropriado é um dos direitos para quem amamenta

Segundo a CLT,  as empresas que empregam mais de 30 mulheres com idade superior a 16 anos devem garantir um local apropriado para a permanência da criança durante a jornada de trabalho da mãe.

Essa exigência pode ser cumprida com creches que são ou não mantidas por convênios, sendo públicas ou privadas. É obrigatório que o local em que a criança fique tenha um berçário, sala de amamentação, cozinha dietética e banheiro.

5 – Licença-paterna

Sabemos das dificuldades e sobrecarga envolvida quando se trata da chegada de um recém-nascido. Assim sendo, visando o bem estar e saúde da mulher, o pai do bebê tem direito a licença de cinco dias após o nascimento da criança.

6 – Mãe estudante

Quando se trata da mãe que ainda estuda, a lei garante que a estudante pode adquirir nota a partir de trabalhos realizados em casa para obtenção da mesma. Dessa maneira, permite que a mãe esteja presente durante o período de amamentação exclusiva do bebê.

7 – Mães privadas de liberdade

Para as mulheres presidiárias que deram a luz privadas da liberdade, a lei garante que o recém-nascido permaneça com a mãe até os quatro meses de vida, para que assim, seja amamentado nesse período.

Por que continuar amamentando:

Os direitos das gestantes e mulheres lactantes avançaram consideravelmente com o passar dos anos, no entanto, nem sempre as condições oferecidas são o suficiente para que a mãe continue com a amamentação.

O leite materno durante os primeiros seis meses é de extrema importância para a saúde da criança. Tendo em vista que é responsável por diminuir a letalidade infantil em até 13%.

Além de contribuir para a nutrição da criança, pois o leite é possui todos os nutrientes necessários para mantê-la saudável. Além disso, suas propriedades ajudam na construção do sistema imunológico da criança.

Ajuda a reduzir o risco de doenças respiratórios, diarreia, infecções, diabetes, colesterol alto, hipertensão e diminui a chances de obesidade.

A amamentação também é importante para o desenvolvimento da fala da criança, já que o movimento de sugar contribui para o fortalecimento da musculatura na boca, o que ajuda na hora de emitir os sons.

O leite materno é essencial para a formação da criança, por isso, abaixo damos algumas dicas para você que esta amamentando e precisa voltar ao trabalho.

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Dicas para amamentar na volta ao trabalho:

Após meses de troca intensa entre a mãe o bebê a hora de votar ao trabalho se torna um processo difícil. Mas, separamos algumas dicas que irão te ajudar a manter amamentação para não prejudicar a saúde do bebê.

Amamente sempre que puder – Mesmo após os seis meses a hora da mamada continua sendo um momento de conexão entre a mãe e o bebê. Assim, certifique-se de atender as necessidades dele quando possível, dando a devida importância para esse processo no período em que estiver fora do trabalho.

Esvaziar as mamas – Após a licença-maternidade é difícil para o seu corpo entender que você esta no trabalho e não tem um bebê por perto, assim, ele continuará a produção de leite normalmente.

Então, com o auxilio de bombas ou manualmente esvazie a mama e armazene o leite em uma mamadeira. Lembre-se de guarda-lo na geladeira e oferecer para a criança quando voltar para casa.

Evite oferecer o leite na mamadeira, pois pode confundir o bebê e dificultar a pegada na hora da mamada. Assim, o ideal é que você utilize copo ou colher para oferecer o leite.

Armazene o leite corretamente – É preciso atenção na hora de guardar o leite. Sendo assim, o leite cru (não pasteurizado) pode ser armazenado na geladeira por até 12 horas. Já guardar o leite congelado no freezer ajuda a mantê-lo por mais tempo, por um período de 15 dias.

Para utilizar o leite congelado retire ele do freezer e espere descongelar dentro da geladeira. Em seguida, você deve aquecer em banho-maria, após isso, agite o leite antes de oferecer a criança para que a gordura e o leite se misturem.

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Como retirar o leite materno

  • Tenha um recipiente com a boca larga para ferver e armazenar o leite;
  • Em um lugar tranquilo, com as mãos e antebraços lavados, posicione o recipiente próximo ao seio;
  • Massageie a mama com movimentos circulares da base do seio em direção à aréola;
  • Curve seu tórax sobre o abdômen para facilitar a saída de leite e aumentar o fluxo;
  • Coloque o polegar na aréola acima do mamilo e o dedo indicador abaixo do mamilo, formando a letra “C” com as mãos. Se preciso, sustente o seio com a outra mão.
  • Pressione os dedos suavemente um em direção ao outro, e levemente para dentro. Cuidado para não apertar de mais e se machucar e bloqueando os canais por onde passa o leite;
  • Assim, pressione e solte até o leite começar a sair. No inicio é necessário que o movimento se repita algumas vezes até o fluxo começar;
  • Coloque o leite dentro do recipiente para utilizar mais tarde;
  • Mude a posição dos dedos para que todos os lugares sejam esvaziados;
  • Alterne as mamas a quando o fluxo de leite diminuir.
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Em resumo, se atente aos direitos das mulheres lactantes e garanta que a empresa cumpra todos. Na volta ao trabalho, siga as dicas acima para que seja um processo mais simples.