Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o câncer é o problema de saúde pública número um no mundo e já está entre as quatro principais causas de morte prematura antes dos 70 anos na maioria dos países. E você sabe o que são os direitos da mulher que tem ou já teve câncer?
De acordo com os dados de 2020 do Registro de Câncer e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM/MS), o câncer de mama tem a maior incidência em mulheres, correspondendo a 29,7% dos casos novos.
Tanto homens quanto mulheres, portadores de qualquer tipo de câncer, têm direito a uma série de benefícios garantidos por lei. Por isso, é importante falar sobre o câncer de mama e os direitos das mulheres acometidas.
Direitos da mulher que teve ou tem câncer de mama
Também conhecido como neoplasia, o câncer de mama é caracterizado pelo crescimento de células cancerígenas na mama e é o segundo tumor mais comum em mulheres, depois do câncer de pele, e o primeiro em mortalidade, segundo o Inca.
Portanto, a reconstrução mamária é um dos direitos especiais da mulher com câncer de mama.
Assim, essa reconstrução pode ser realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por convênio, já que esse procedimento não se caracteriza por uma cirurgia plástica estética.
Dessa forma, conheça outros direitos das pessoas que vivem com câncer, incluindo mulheres com câncer de mama:
A regra dos 60 dias
O paciente com câncer tem direito a realizar o primeiro tratamento no SUS no prazo de até 60 dias a partir da data de assinatura do diagnóstico no laudo patológico.
3 dias de folga por ano
A Lei nº 13.767, que altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê a possibilidade de o trabalhador ou trabalhadora com câncer se ausentar sem prejuízo da remuneração por até três dias em 12 meses de trabalho por câncer e para realizar exames preventivos.
Subsídio de doença
Os pacientes com câncer, como todos os demais trabalhadores filiados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito ao auxílio-doença se ficarem impedidos de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
A única diferença é que você não precisa ter um período de carência com câncer. Isso significa que se a pessoa deu entrada no INSS ontem e descobriu a doença hoje, ela não precisa cumprir a carência de pelo menos 12 meses.
Direitos da mulher: Aposentadoria por invalidez
Assim, se a pessoa com câncer tiver alguma consequência que torne permanente a ‘invalidez temporária’, ela tem direito a uma pensão por invalidez. Este direito também se aplica aos trabalhadores autônomos e empresários em nome individual (MEI).
Saída do FGTS e PIS/PASEP
É necessária a apresentação de atestado com o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico e válido por até 30 dias para que o trabalhador ou a trabalhadora com câncer ou seus dependentes possam sacar a conta do FGTS em conformidade e pode acarretar na Lei nº 8922 de 1994.
Este documento deve conter o diagnóstico e quadro clínico do paciente. Entretanto, em caso contrário, o requerente deverá apresentar carteira de trabalho e cartão de cidadão ou inscrição no PIS/Pasep.
O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal. Entretanto, no caso do Pasep, o requerimento deve ser feito junto ao Banco do Brasil.
Direitos da mulher: Assistência ao Idoso e Deficiente (Loas – Lei Orgânica da Assistência Social)
Esse auxílio-alimentação está vinculado ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e é destinado a pessoas que não contribuem com o INSS e que demonstrem não ter condições de sustentar a si mesmas e a seus dependentes.
O benefício garante um salário mínimo mensal para deficientes físicos, portadores de câncer física ou mentalmente incapazes ou para idosos com 65 anos ou mais que não estejam empregados ou para os quais o portador de deficiência e sua família recebam até um salário mínimo.
Isenção de imposto de renda
Pessoas com câncer estão isentas de imposto de renda sobre aposentadoria, aposentadoria e renda de aposentadoria, incluindo subsídios.
A isenção do imposto de renda se aplica à aposentadoria ou renda de aposentadoria para pessoas com doenças graves. Inclusive, ainda que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria.
Direitos da mulher: Pagando seu empréstimo à habitação
Os pacientes com invalidez total e permanente por câncer têm direito à alta desde que estejam incapacitados para o trabalho e a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel.
Com o pagamento da parcela do imóvel financiado pelo Financiamento Habitacional (SFH), o proprietário paga ainda um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.
Direitos da mulher: Transporte público gratuito
O transporte público gratuito depende das regras estabelecidas por cada município. Assim, algumas cidades dão direito a viagens gratuitas no transporte público, e outras dizem que as contas públicas não serão fechadas. Fique atento e confira essas informações no site da prefeitura.
Compra de veículos e IPVA
Pacientes com câncer podem ser isentos do imposto de aquisição de veículos se puderem provar uma deficiência causada pelo câncer.
Dependendo do país de residência do paciente, também pode haver isenção do pagamento do IPVA. Dessa forma, em qualquer caso, é necessário um relatório médico que comprove a doença.
Cirurgia de reconstrução de mama
Toda paciente com câncer de mama que teve toda ou parte da mama removida como resultado do tratamento tem direito à cirurgia plástica reconstrutiva.
Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto o plano de saúde precisam realizar essa cirurgia.
Portanto, atendidas as exigências técnicas e clínicas, a reconstrução mamária é feita no mesmo ato cirúrgico da que retira a mama (mastectomia).
Lei de mamografia
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir que todas as mulheres com mais de 40 anos façam mamografia.
Assim, a legislação também inclui exames cervicais para todas as mulheres de todas as idades que já iniciaram sua vida sexual. Isso permite a triagem e detecção precoce de doenças.
Conclusão
Em resumo, esses são os direitos da mulher que tem ou teve câncer.
Em casos de dúvida, não hesite em tirar dúvidas com o seu médico ou assistente social.
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